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Tribunal condena leões a indemnizar Carlos Freitas
O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou os recursos do Sporting na ação que foi movida por Carlos Freitas e confirmou a sentença que obriga os leões a indemnizar o ex-diretor geral desportivo do clube.
«A Sporting SAD terá, agora, que pagar a Carlos Freitas a quantia de €209.461,00 acrescida dos respetivos juros de mora calculados à taxa legal de 4% desde Março de 2013. E já não poderá continuar a alegar que esse seu ex-director geral desportivo era um “administrador de facto”, porquanto ficou decretado, em definitivo, que o mesmo era “seu trabalhador” pela natureza laboral da relação contratual estabelecida», lê-se no comunicado do ex-dirigente leonino.
«O acórdão da Secção Social da Relação de Lisboa foi proferido, por unanimidade, no passado dia 20 de Abril de 2016 e dele já não cabe recurso», acrescenta a referida nota.