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Entidade Reguladora para a Comunicação Social ARRASA Francisco J. Marques
Francisco J. Marques…é melhor começar a fazer as malas para fugir…vai dar bronca! Ora se a ERC chegou a estas conclusões, um tribunal não terá conclusões diferentes certamente. Quer-nos parecer que o insolvente ou foge, ou vai ver o sol aos quadradinhos!
A deliberação da ERC sobre os e-mails e a sua divulgação pelo Porto canal arrasou por completo o discurso do insolvente e da sua cartilha! Leia alguns dos excertos mais importantes a reter, e divulgue junto dos seus amigos, está na hora de desmontar esta mentira!
Na deliberação da ERC podem ler-se as seguintes conclusões:
“O confronto entre as “versões” das mensagens em questão torna patente a leitura criteriosamente truncada e a interpretação descontextualizada que das mesmas foi feita por parte de Francisco José Marques…[…] De facto, são deliberadamente omitidas frases inteiras e segmentos de frases cujo teor admitiria uma interpretação diferente da criada por Francisco José Marques[…] O programa “Universo Porto – da Bancada” constituiu um veículo privilegiado de devassa de comunicações (ou de supostas comunicações) privadas, cujo teor e sentido foi, ao menos em certos casos, deliberadamente distorcido […] Encontrava-se arredado qualquer propósito sério de informar (ou de salvaguarda de uma denominada “verdade desportiva”) […]” continua abaixo
“Com a agravante de uma tal narrativa se confortar na garantia antevista da sua replicação e amplificação acríticas por quase toda a comunicação social e pelas denominadas redes sociais[…] Tal narrativa chegou em certas ocasiões a atingir contornos burlescos, servindo não já para denunciar alegados crimes mas apenas para tentar achincalhar as pessoas que surgem como intervenientes nas mensagens […] Uma prática assente na divulgação reiterada, parcial e seriada de documentação privada, acompanhada da promessa de “novas revelações”, e que, através de interpretação não neutra, introduz uma sua leitura interpretativa, junto dos telespectadores, susceptível de insinuação criminal”



