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Sporting terá de descer para a 2ª Divisão. A lei é clara como a água!
Segundo o artigo 55º dos regulamentos da Federação Portuguesa de Futebol, o Sporting descerá para a 2ª Divisão, no âmbito do caso Paulo Pereira Cristóvão. A lei não podia ser mais clara, e apesar do caso já ter sido arquivado, pode e deveria ser reaberto uma vez conhecida a sentença de Paulo Pereira Cristóvão, por crime cometido enquanto era vice-presidente do Sporting.
O caso terá sido arquivado porque na altura do crime, Paulo Pereira Cristóvão já estava em “exorbitância de funções”, mas a lei nem sequer contempla esse aspecto. Ou seja, não é por estar a prestes a sair do clube que ganha imunidade, isso era bonito… assim qualquer um que estivesse prestes a sair de um clube, podia corromper árbitros à vontade, que nada aconteceria.
Se nada for feito, é uma vergonha tanto para a justiça, como para o futebol em si. É esta a verdade desportiva?