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FC Porto pode ser penalizado com perda de pontos e interdição do estádio
O FC Porto foi multado em 1150 euros devido à tarja utilizada pela sua claque legalizada na última partida da anterior temporada. Para aplicar essa multa (cujo valor é absolutamente desajustado), o Conselho de Disciplina baseou-se no artigo 127.
Soraia Quarenta, advogada de Direito Desportivo, em declarações ao jornal “O Público” explica que devido ao facto de a claque ser legalizada poderá ter influência na pena que o clube está sujeito, podendo esta ser mais do que uma simples coima.
A claque deve ser punida, e uma vez que existe um vínculo ao clube (já para não falar no facto de uma tarja daquele tamanho só poder entrar com autorização da direcção), também este sofre as consequências dos actos da dita claque, tal como expresso nos artigos 127º, 65º, 66º, e 62º.
Ora o Sr. Meirim para dar uma ajudinha ao FCP considerou que o se passou se enquadra no artigo 127º, o que está claramente errado. O mais comum é sim uma multa, mas estão também previstas a perda de pontos, e a interdição do recinto desportivo.
Agora só falta coragem para aplicarem os regulamentos.



